Cooperativa de Saúde e de Trabalho em Psicologia

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Procedimentos com planos

  • Assistência médica (com autorização)
    • Tenho convênio com assistência médica, posso agendar atendimento com psicólogo somente com a carteirinha?
      Não, para agendar atendimento é exigido pela operadora o pedido médico, algumas operadoras também liberam uma autorização prévia contendo uma senha emitida pela própria Assistência Médica que será apresentada no ato do atendimento.
    • Como solicito essa autorização com senha para a Assistência Médica?
      O cliente deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento da assistência médica, sempre tendo em mãos o pedido do médico, o número do cartão magnético e o nome da Unipsico de São Paulo Cooperativa de Saúde e de Trabalho em Psicologia ou do prestador que irá realizar o serviço. O número do telefone da Central de Relacionamento encontra-se no próprio cartão magnético do cliente.
    • Não tenho encaminhamento médico o que faço?
      O cliente deverá passar por consulta com um médico credenciado ao seu plano de saúde e solicitar esse encaminhamento. Lembre-se que esse encaminhamento deverá ser feito na Guia de Serviço Profissional / Serviço Auxiliar Diagnóstico Terapia  (SP/SADT).
    • Devo ter o encaminhamento somente do Médico Psiquiatra?
      Não, esse encaminhamento poderá ser solicitado por médico de qualquer especialidade desde que seja credenciado a Assistência Médica a qual o cliente é conveniado.
    • Quanto tempo leva para a Assistência Médica liberar a senha para o atendimento?
      Em média a previsão é de 24 horas, porém depende de cada assistência médica.
    • Qual a validade dessa senha?
      A validade da senha é em geral de 30 (trinta) dias a contar da data do pedido médico.
    • Quantas sessões são autorizadas?
      A partir de 02/04/2008 passou a vigorar o novo Rol de Procedimentos instituído pela Resolução Normativa 167 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, onde são autorizadas 12 (doze) sessões de psicoterapia por ano e não cumulativas, porém essas alterações só terão validade para aqueles que contrataram o Plano de Assistência a Saúde a partir de 02/01/1999. De acordo com a resolução Normativa de 07 de novembro de 2017, passou a vigorar a cobertura mínima obrigatória de 40 consultas/sessões, por ano de contrato, quando preenchido alguns critérios, estes devem ser informados pela Central de Atendimento da Assistência Médica.
    • Ao termino das sessões as quais tenho direito terei desconto na continuidade do tratamento?
      Sim, oferecemos descontos das sessões para aqueles pacientes que derem continuidade ao tratamento. Para maiores informações entre em contato conosco na Central de Atendimento da Unipsico de São Paulo nos telefones (11) 3105-6957 e (11) 3107-5377.
    • Já estou com a senha de autorização do atendimento em mãos, como proceder?
      O cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Unipsico de São Paulo através dos telefones (11) 3105-6957 ou (11) 3107-5377, sempre tendo em mãos o cartão magnético da Assistência Médica e a senha de autorização para o atendimento, com o nome do Psicólogo Cooperado da Unipsico de São Paulo que irá realizar o atendimento.
    • Como consultar a relação dos Psicólogos Cooperados da Unipsico de São Paulo?
      O cliente poderá localizar o psicólogo cooperado através do Psicólogos, no menu ao lado neste site.
    • As faltas serão cobradas?
      Sim, conforme Contrato Terapêutico estabelecido entre terapeuta e cliente os horários de atendimento são reservados ao cliente, ou seja, seu horário não poderá ser utilizado por mais ninguém.
  • Outras empresas
    • Sou funcionário, dependente ou colaborador de uma Empresa que possui contrato com a Unipsico de São Paulo como devo proceder para agendar atendimento?
      O cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Unipsico de São Paulo através dos telefones (11) 3105-6957 ou (11) 3107-5377, com o nome do Psicólogo Cooperado da Unipsico de São Paulo que o atenderá e deverá identificar-se citando o nome da Empresa em que é funcionário, dependente ou colaborador.
    • Como consultar a relação dos Psicólogos Cooperados da Unipsico de São Paulo?
      O cliente poderá localizar o psicólogo cooperado através do sistema de busca localizado em Psicólogos, essa escolha poderá ser feita por nome, especialidade e ou região
    • Preciso de encaminhamento médico?
      Não.
    • Quais documentos deverão ser apresentados no primeiro atendimento com o psicólogo cooperado?
      O cliente deverá apresentar a autorização emitida pela empresa onde é funcionário, dependente ou colaborador e Documento de Identificação (RG, CPF, CNH). O cliente não efetuará nenhum pagamento diretamente ao psicólogo cooperado.
    • Como solicito essa autorização que devo apresentar no atendimento?
      Esse pedido deverá ser feito para o RH ou Departamento Pessoal da empresa, essa autorização deverá ser em Papel Timbrado e com a assinatura do responsável.
    • Irei efetuar algum pagamento pelas sessões?
      Depende, algumas empresas não oferecem cobertura total pelo atendimento e é descontado em folha de pagamento o valor que foi fixado em contrato. Para maiores detalhes o funcionário e ou colaborador deverá consultar o departamento responsável da empresa. Lembre-se o cliente não deverá efetuar pagamentos diretamente ao psicólogo cooperado.
    • As faltas serão cobradas?
      Sim, conforme Contrato Terapêutico estabelecido entre terapeuta e cliente os horários de atendimento são reservados ao cliente, ou seja, seu horário não poderá ser utilizado por mais ninguém.

Procedimentos sem planos

  • Assistência médica (com autorização)
    • Tenho convênio com assistência médica, posso agendar atendimento com psicólogo somente com a carteirinha?
      Não, para agendar atendimento é exigido pela operadora o pedido médico, algumas operadoras também liberam uma autorização prévia contendo uma senha emitida pela própria Assistência Médica que será apresentada no ato do atendimento.
    • Como solicito essa autorização com senha para a Assistência Médica?
      O cliente deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento da assistência médica, sempre tendo em mãos o pedido do médico, o número do cartão magnético e o nome da Unipsico de São Paulo Cooperativa de Saúde e de Trabalho em Psicologia ou do prestador que irá realizar o serviço. O número do telefone da Central de Relacionamento encontra-se no próprio cartão magnético do cliente.
    • Não tenho encaminhamento médico o que faço?
      O cliente deverá passar por consulta com um médico credenciado ao seu plano de saúde e solicitar esse encaminhamento. Lembre-se que esse encaminhamento deverá ser feito na Guia de Serviço Profissional / Serviço Auxiliar Diagnóstico Terapia  (SP/SADT).
    • Devo ter o encaminhamento somente do Médico Psiquiatra?
      Não, esse encaminhamento poderá ser solicitado por médico de qualquer especialidade desde que seja credenciado a Assistência Médica a qual o cliente é conveniado.
    • Quanto tempo leva para a Assistência Médica liberar a senha para o atendimento?
      Em média a previsão é de 24 horas, porém depende de cada assistência médica.
    • Qual a validade dessa senha?
      A validade da senha em geral é de 30 (trinta) dias a contar da data do pedido médico.
    • Quantas sessões são autorizadas?
      A partir de 02/04/2008 passou a vigorar o novo Rol de Procedimentos instituído pela Resolução Normativa 167 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, onde são autorizadas 12 (doze) sessões de psicoterapia por ano e não cumulativas, porém essas alterações só terão validade para aqueles que contrataram o Plano de Assistência a Saúde a partir de 02/01/1999. De acordo com a resolução Normativa de 07 de novembro de 2017, passou a vigorar a cobertura mínima obrigatória de 40 consultas/sessões, por ano de contrato, quando preenchido alguns critérios, estes devem ser informados pela Central de Relacionamento da Assistência Médica.
    • Ao termino das sessões as quais tenho direito terei desconto na continuidade do tratamento?
      Sim, oferecemos descontos das sessões para aqueles pacientes que derem continuidade ao tratamento. Para maiores informações entre em contato conosco na Central de Atendimento da Unipsico de São Paulo nos telefones (11) 3105-6957 e (11) 3107-5377.
    • Já estou com a senha de autorização do atendimento em mãos, como proceder?
      O cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Unipsico de São Paulo através dos telefones (11) 3105-6957 ou (11) 3107-5377, sempre tendo em mãos o cartão magnético da Assistência Médica e a senha de autorização para o atendimento, com o nome do Psicólogo Cooperado da Unipsico de São Paulo que irá realizar o atendimento.
    • Como consultar a relação dos Psicólogos Cooperados da Unipsico de São Paulo?
      O cliente poderá localizar o psicólogo cooperado através do Psicólogos, no menu ao lado neste site.
    • As faltas serão cobradas?
      Sim, conforme Contrato Terapêutico estabelecido entre terapeuta e cliente os horários de atendimento são reservados ao cliente, ou seja, seu horário não poderá ser utilizado por mais ninguém.
  • Outras empresas
    • Sou funcionário, dependente ou colaborador de uma Empresa que possui contrato com a Unipsico de São Paulo como devo proceder para agendar atendimento?
      O cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Unipsico de São Paulo através dos telefones (11) 3105-6957 ou (11) 3107-5377, com o nome do Psicólogo Cooperado da Unipsico de São Paulo que o atenderá e deverá identificar-se citando o nome da Empresa em que é funcionário, dependente ou colaborador.
    • Como consultar a relação dos Psicólogos Cooperados da Unipsico de São Paulo?
      O cliente poderá localizar o psicólogo cooperado através do sistema de busca localizado em Psicólogos, essa escolha poderá ser feita por nome, especialidade e ou região
    • Preciso de encaminhamento médico?
      Não.
    • Quais documentos deverão ser apresentados no primeiro atendimento com o psicólogo cooperado?
      O cliente deverá apresentar a autorização emitida pela empresa onde é funcionário, dependente ou colaborador e Documento de Identificação (RG, CPF, CNH). O cliente não efetuará nenhum pagamento diretamente ao psicólogo cooperado.
    • Como solicito essa autorização que devo apresentar no atendimento?
      Esse pedido deverá ser feito para o RH ou Departamento Pessoal da empresa, essa autorização deverá ser em Papel Timbrado e com a assinatura do responsável.
    • Irei efetuar algum pagamento pelas sessões?
      Depende, algumas empresas não oferecem cobertura total pelo atendimento e é descontado em folha de pagamento o valor que foi fixado em contrato. Para maiores detalhes o funcionário e ou colaborador deverá consultar o departamento responsável da empresa. Lembre-se o cliente não deverá efetuar pagamentos diretamente ao psicólogo cooperado.
    • As faltas serão cobradas?
      Sim, conforme Contrato Terapêutico estabelecido entre terapeuta e cliente os horários de atendimento são reservados ao cliente, ou seja, seu horário não poderá ser utilizado por mais ninguém.
  • Clientes planos particulares
    • Não faço parte de nenhuma Assistência Médica e também não sou funcionário nem colaborador de empresas que tenham contrato com a Unipsico de São Paulo, como devo proceder?
      O cliente deverá entrar em contato conosco pela Central de Atendimento Unipsico pelos telefones (11) 3105-6957 e (11) 3107-5377, pelo e-mail atendimento@unipsico.com.br e ou preencher o cadastro para envio do Contrato Individual.
    • Quais são os valores para a consulta/tratamento?
      Para saber os valores das sessões e dos procedimentos realizados pela Unipsico de São Paulo, o cliente deverá entrar em contato pelos telefones (11) 3105-6957 e (11) 3107-5377.
    • Como são efetuados os pagamentos?
      No primeiro atendimento o Cliente deverá efetuar depósito na conta corrente da Unipsico de São Paulo antes do atendimento, ou então solicitar a emissão de um boleto referente a esse atendimento, para isso é só entrar em contanto com nossa Central de Atendimento pelos telefones (11) 3105-6957 e (11) 3107-5377. Nos demais atendimentos serão emitidos boletos referentes às sessões mensais.
    • Quais são os dados para o depósito?
      Banco Bradesco Ag. 0449-9 C/C 64.965-1
      Favorecido: Unipsico de São Paulo CNPJ 58.357.468/0001-18
      Lembre-se caso haja necessidade de efetuar DOC, o cliente deverá informar o número do CNPJ.
    • Quais documentos deverão ser apresentados no consultório.
      Cartão Magnético da Unipsico de São Paulo, Documento de Identificação (RG, CPF, CNH) e comprovante do depósito que foi efetuado na conta corrente da Unipsico de São Paulo, ou boleto bancário pago.
    • Devo efetuar pagamentos no consultório?
      Não, todos os pagamentos deverão ser para a Unipsico de São Paulo, lembre-se o cliente não deverá efetuar pagamentos no consultório do psicólogo cooperado.
    • As faltas serão cobradas?
      Sim, conforme Contrato Terapêutico estabelecido entre terapeuta e cliente os horários de atendimento são reservados ao cliente, ou seja, seu horário não poderá ser utilizado por mais ninguém.

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O que é Cooperativismo?

 

O verbo cooperar significa trabalhar em conjunto, e foi exatamente a partir dele que a palavra cooperativa começou a tomar forma e com ela o nascimento da "Doutrina Cooperativista". O princípio das organizações cooperativistas está calcado no esforço comum, no amparo mútuo e no solidarismo humano. Era preciso resguardar o trabalho psicológico e prestar um serviço de elevado nível ético e técnico à população, com preço, justo, combatendo o mercantilismo daqueles que visavam exclusivamente o lucro comercial No cooperativismo todos têm o dever de participar, exigindo seus direitos, elegendo seus dirigentes e, principalmente, trabalhando, pois a "Doutrina Cooperativista" pressupõe o trabalho coletivo.

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  • O que é Cooperativismo?

    O Cooperativismo é um sistema de trabalho onde profissionais se organizam oferecendo seus produtos ou serviços, trabalhando conjuntamente. Estes profissionais conseguem oferecer seus produtos e serviços aos consumidores a um preço mais justo, visto que o todo o processo de produção é realizado pelos profissionais diretamente (organizados neste sistema de trabalho), sem o intermédio de outros meios, podendo desta forma, libertar-se, de um sistema capitalista que visa unicamente, o lucro. O Cooperativismo é uma busca tanto de condições de trabalho mais justas para os profissionais como aos consumidores, para que estes possam se apoderar de bens e serviços que muitas vezes não têm acesso devido ao alto custo. Uma Cooperativa é uma organização sem fins lucrativos onde todos os Cooperados são “sócios” da organização e, desta forma, possuem com esta direitos e deveres . O profissional tem o direito de participar ativamente da Cooperativa através de Assembléias onde assuntos importantes são votados e, assim, as decisões são tomadas em coletividade de acordo com o voto da maioria. A organização de profissionais em Cooperativas é uma tendência atual, visto que as condições de trabalho que temos hoje que excluem muitos profissionais do mercado, em virtude de cortes em postos de trabalho, são somados à baixa procura de quem necessita dos serviços devido à falta de recursos. Em nossa sociedade o capital está acumulado nas mãos de uma minoria, o que, muitas vezes acaba dificultando ou privando as pessoas deocessite sos utilizarem serviços, muitos deles tão essenciais, como os de saúde. Desta forma, a UNIPSICO desde o início acreditou na proposta cooperativista e há 21 anos está oferecendo serviços de qualidade, informações, e ainda, promovendo melhores condições de trabalho, formação e união da classe profissional de Psicólogos.

  • Direitos e Deveres no Cooperativismo

     

    Deveres Direitos
    Respeitar as decisões votadas nas assembléias gerais, que representam a vontade da maioria. Frequentar as assembléias gerais, colaborando e decidindo através do voto os assuntos de interesse da sociedade.
    Pagar o compromisso da cota de capital fixada para criar ou ingressar na cooperativa. Votar e ser votado para cargos administrativos, fiscais ou outras funções.
    Zelar pelo interesse comum e autonomia da sociedade. Participar das atividades econômicas, sociais e educativas.
    Colaborar no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades. Ser consumidor e usuário dos serviços oferecidos pela cooperativa.
    Debater idéias e decidir pelo voto os objetivos e metas de interesse. Receber retorno proporcional das sobras de capital.
    Denunciar, sempre, os procedimentos indevidos. Examinar os livros e documentos da empresa e solicitar esclarecimentos aos dirigentes, conselheiros e funcionários.
    Pagar sua parte, caso ocorram prejuízos financeiros. Convocar assembléia extraordinária, caso se faça necessário, conforme estabelecido no estatuto.
    Estimular a integração da cooperativa com o movimento cooperativista. Obter, antes da realização da assembléia geral, balanços financeiros, demonstrativos e relatórios.
    Buscar capacitação profissional para o desempenho de suas atividades. Retirar seu capital ao sair da sociedade, de acordo com o estabelecido no estatuto.
  • História do Cooperativismo

    O Cooperativismo surge na Inglaterra, em 1844, na denominada "Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale". Esta sociedade se inicia através da união de 27 tecelões e 1 tecelã os quais estavam descontentes pelas condições de trabalhos oferecidas pelas indústrias até então. Tais indústrias impunham rotinas abusivas de trabalho, com jornadas de trabalho excessivas (de até 16 horas), exploração do trabalho infantil e baixos salários, com conseqüente acúmulo de lucro e capital apenas nas mãos dos proprietários destas empresas. Diante deste quadro, os operários se organizaram e cada um passou a guardar 1 libra por mês. Como resultado da economia mensal de cada participante durante um ano, investe-se a verba no local de trabalho e no maquinário para a produção para a fundação e funcionamento da 1ª Cooperativa de Trabalho. Com o retorno financeiro (desta vez no valor de 180 libras) obtido através da venda dos produtos confeccionados e vendidos, através de decisão conjunta, os cooperados decidiram investir novamente o valor ganho na própria Cooperativa, dez anos após a fundação da mesma, já contavam com 1400 Cooperados. Hoje o trabalho Cooperativista é organizado pela entidade internacional A.C.I. – Aliança Cooperativa Internacional. No Brasil, o sistema de Cooperativa já existia desde longa data. O trabalho indígena já se organizava de forma parecida (mutirões) e com a vinda dos jesuítas ao Brasil, reforçando os princípios de solidariedade e trabalho coletivo que fazem parte do ideal cooperativista. A primeira organização Cooperativista foi encontrada em 1847 quando o médico francês Jean Maurice Faivre, fundou, com um grupo de europeus, nos sertões do Paraná, a colônia Tereza Cristina, organizada em bases cooperativas. Essa organização, apesar de sua breve existência, contribuiu na memória coletiva como elemento formador do florescente cooperativismo brasileiro. Existem basicamente 08 ramos do cooperativismo: Consumo, Agropecuário, Crédito, Energização Rural e Telecomunicações, Educacional, Habitacional, Saúde e de Trabalho. Em cada área acontece a união dos profissionais trabalhando por resultados coletivos.

Cartilha do Cooperativismo – Cooperativismo Passo a Passo Baixar

Doutrina Cooperativista Baixar

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Critérios

Para utilizar nome, marca, logomarca da UNIPSICO, a cooperativa interessada deverá encaminhar à Diretoria, Carta de Intenção.   Após o recebimento da carta de intenção, a UNIPSICO São Paulo, através de sua Diretoria, analisará a viabilidade jurídica e mercadológica relativa à região, comunicando a interessada de suas deliberações e enviando-lhe, em caso positivo, contrato de uso da marca, o qual deverá ser previamente assinado.

Modelos de contrato

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Contrato de Uso e Marca Baixar

SAC

E-mail: atendimento@unipsico.com.br

Telefone: (11) 3105-6957 / 3107-5377

 

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